COMUNICADO DIRE nº 02/2022 – Como Proceder em Casos Suspeitos/ Confirmados de COVID-19

Fonte: Orientações baseadas no Protocolo de Biossegurança para o Retorno aos Alojamentos Universitários da UFRRJ.

Os (As) discentes, oficialmente alojados(as), que tiverem sintomas suspeitos ou confirmados de COVID-19 (bem como os casos assintomáticos, cujo resultado do teste de COVID tenha dado positivo), precisam seguir as orientações abaixo:

1. Informar aos demais moradores do quarto e isolar-se em uma das alas do quarto, sempre que possível.

2. Enviar e-mail à DIRE (sere@ufrrj.br), informando o resultado do teste e anexando foto do atestado médico ou do teste de COVID, sempre que possível.

3. Discentes que possuem residência no Rio de Janeiro, devem retornar à sua residência de origem, a fim de realizar o período mínimo de isolamento de 14 dias.

4. Discentes que não puderem retornar à sua residência de origem, devem realizar o isolamento, no próprio quarto (em se tratando de quarto de cabeceira), por no mínimo 14 dias. No caso de quartos coletivos, o discente deve realizar o isolamento por igual período, permanecendo em uma das alas do quarto. E, na impossibilidade de se isolar em uma das alas do quarto, a DIRE indicará um quarto coletivo vazio (caso haja).

5. O(A) discente deve fazer uso de álcool 70º e máscara, e realizar o isolamento social por, no mínimo, 14 dias. Podendo retomar convívio com demais colegas após os 14 dias (caso não apresente mais sintomas).

6. As refeições também devem ser feitas em isolamento. Sugerimos que um colega de andar busque as refeições no RU, bem como auxilie o(a) discente na compra ou aquisição de medicamentos (lembrando sempre de manter o distanciamento físico e o uso de máscara e álcool 70º).

7. Os(As) moradores(as) do quarto em que houver discente com suspeita ou confirmação de COVID-19, devem higienizar as áreas comuns do quarto com frequência. Para acessar um guia sobre como higienizar o ambiente com pessoas suspeitas ou positivadas por coronavírus, CLIQUE AQUI,

8. Os(As) discentes devem seguir as orientações prescritas pelo médico, bem como o uso das medicações necessárias. Após o período de tratamento, tal como prescrito, deve-se realizar novo teste de COVID. Em anexo, segue a lista mais atualizada disponível na internet, com os locais de testagem no município de Seropédica:

9. A aquisição de medicamentos deve ser custeado pelo próprio estudante. Ao procurar a unidade de saúde pública de sua preferência, o(a) discente pode se informar sobre aquisição gratuita dos mesmos.


ANEXO I – COMUNICADO DRE/ PROAES Nº 2/2022

Fonte: https://www.seropedicaonline.com/prefeitura/saude-defesa-civil/vejam-os-locais-para-testagem-para-o-covid-19/

Para acessar este comunicado em PDF, CLIQUE AQUI.

Postado em 13/06/2022 - 09:00 - Atualizado em 22/11/2023 - 11:34

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