Seropédica, 18 de março de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica os critérios para ingresso e os procedimentos para oferta de novas vagas nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para os discentes ingressantes após deferimento em edital de ingresso no ano de 2023; o qual obedecerá às seguintes disposições:
I – O(A) ingressante deferido(a) em edital, somente poderá ocupar uma vaga no alojamento desde que seja expressamente autorizado pela DIRE, mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
II – O(A) ingressante deferido(a) em edital, deverá ser acompanhado por funcionário da DIRE, para poder ingressar no quarto para o qual recebeu vaga.
III – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, somente poderá ocupar quarto com capacidade para até duas vagas (cabeceira), se convocado pela DIRE (mediante critérios previstos na Deliberação nº 01/2019);
IV – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, poderá indicar preferência de quarto, no momento do preenchimento do formulário para ingresso nos alojamentos, para que seja alocado, preferencialmente, no quarto indicado;
V – Não serão aceitas como indicações de quarto: cabeceiras (quartos de até duas vagas), quartos coletivos vazios, alojamento M1 e M2, ou quartos em sua capacidade máxima de lotação (conforme indicado no sistema da DIRE).
VI – Se o(a) discente não indicar um quarto, será alocado(a) no primeiro quarto disponível com o menor número de alojados oficiais, conforme a seguinte ordem dos prédios: M3, M4 e M5 (para os alojamentos masculinos); e F1, F2, F3, F4 e F5 (para os alojamentos femininos). A sequência dos pavimentos a ser seguida é de baixo para cima;
VII – Após ingresso no alojamento, se forem apurados problemas de convivência que impossibilite o convívio de duas ou mais partes no mesmo quarto, sem acordo entre elas, fica reservado à Divisão de Residência Estudantil o direito de desocupar parcial ou integralmente o quarto e transferir os(as) moradores(as) designados(as) para outros quartos, conforme a ordem descrita no item item VI;
VIII – Nos casos de transferências de quarto compulsórias, por motivo de convivência, os discentes envolvidos serão transferidos para outros quartos coletivos já ocupados, conforme a ordem descrita no item VI (sendo vedada a transferência para quarto desocupado);
IX – Será divulgado no site da DIRE e/ou por email, cronograma de ingresso dos(as) discentes deferidos(as) em edital, com a lista de quartos que receberão novos(as) discentes alojados(as). Na data e turno informados no cronograma, deverá haver no quarto em questão um(a) discente oficialmente alojado(a), para receber o(a) novo(a) ingressante;
X – Caso nenhum(a) morador(a) oficial possa receber o(a) novo(a) discente alojado(a) na data agendada, uma cópia da chave do quarto será entregue aos(as) novos(as) moradores(as), a fim de viabilizar seu ingresso em tempo hábil;
XI – O(A) ingressante deferido(a) em edital, receberá empréstimo da chave do quarto e deverá arcar com os custos de confecção de cópia da mesma. Em caso de perda ou avaria de chave, o(a) discente portador(a) da chave deverá arcar com os custos de seu reparo ou de confecção de nova cópia, a ser realizado em local de sua preferência;
XII – Em caso de perda ou avaria de chave, a DIRE fará apenas um único empréstimo de chave ao(a) discente alojado(a) solicitante, mediante assinatura de termo de empréstimo de chave (caso haja chave sobressalente disponível no claviculário da DIRE no momento da solicitação);
XIII – O(A) ingressante deferido(a) deverá trazer seu próprio enxoval (roupas de cama, mesa e banho); e deverá custear itens de limpeza do quarto e de higiene pessoal;
IX – Em observação ao Inciso X do Artigo 24 do Regimento dos Alojamentos Universitários, ressaltamos que o(a) estudante que gerar obstáculo ou resistência à ocupação de vaga em seu quarto por outro estudante selecionado pela DIRE, poderá ser remanejado compulsoriamente de seu atual quarto ou perder a vaga nos alojamentos.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
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Postado em 18/03/2023 - 20:05 - Atualizado em 22/11/2023 - 11:25
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