Representação Discente no Conselho de Administração dos Alojamentos (CAA)

Sempre que convocado pela DIRE, os(as discentes alojados(as) podem realizar reunião, com todos(as) os(as) moradores(as) de andar, para eleger um(a) representante de andar, que comporá o Conselho de Administração dos Alojamentos.

A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:

I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;

II – No ato da realização da reunião com os(as) moradores(as) do andar, estes(as) poderão indicar e colocar em votação a escolha de um representante de andar. 

III – A apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;

IV – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos: 

  • Ata de registro do resultado da apuração dos votos dos candidatos à representação de andar;
  • Lista com nome, matrícula e assinatura dos(as) moradores(as) do andar votantes na eleição;

V – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento de formulário online.

VI – De posse dos documentos listados no item IV, encaminhados à DIRE por meio de formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. 

VII – A convocação da reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item I, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.

VIII – Será considerada válida a eleição cujo número de votantes seja de 50% mais um, em relação ao número total de moradores(as) oficiais do andar. 

IX – Será considerado válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ. 

X – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenha sido encaminhado, no prazo previsto no cabeçalho do formulário online, todos os documentos indicados no item IV.

XI – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.

Para preencher o formulário online para registro de eleição para representação de andar, CLIQUE AQUI.

Postado em 20/08/2022 - 17:56 - Atualizado em 11/08/2023 - 14:12

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