Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE
É um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores.
Estrutura do PCCTAE
O Plano de Carreira dos TA’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade. Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.
Progressão Funcional
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
Progressão por capacitação profissional:
É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas aula.
Tabela para Progressão por capacitação profissional
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORARIA DE CAPACITAÇÃO |
A
|
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
20 Horas |
|
III |
40 Horas |
|
IV |
60 Horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
40 Horas |
|
III |
60 Horas |
|
IV |
90 Horas |
|
C
|
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
60 Horas |
|
III |
90 Horas |
|
IV | 120 Horas | |
D
|
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
90 Horas |
|
III |
120 Horas |
|
IV |
150 Horas |
|
E |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
120 Horas |
|
III |
150 Horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 Horas |
Progressão por mérito profissional
É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma
das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de
desempenho.
Incentivo à Qualificação
Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo
oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o
cargo de que é titular.
O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento
percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de
5% a 75%.
O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de
atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação
indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (Cursos reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Curso graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horaria igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |