Proteção de Dados Pessoais

Esta seção reúne ações e informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Sua atuação é estabelecer um canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com o § 2º do art. 41da LGPD, o encarregado possui as seguintes atribuições:

1- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

2- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

3- Orientar os servidores, colaboradores e os contratados da instituição sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção dos dados pessoais;

4- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Nesse sentido, a Portaria nº 4112, de 30 de junho de 2022, designou o servidor RAFAEL MORAES DA SILVA como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pela UFRRJ devem ser encaminhadas para o encarregado, por meio do e-mail encarregado.dados@ufrrj.br

Postado em 01/04/2022 - 11:21 - Atualizado em 12/07/2024 - 02:12