Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE


Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE

É um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores.

Estrutura do PCCTAE

O Plano de Carreira dos TA’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade. Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

Progressão Funcional

Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).

Progressão por capacitação profissional:

É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas aula.

Tabela para Progressão por capacitação profissional

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORARIA DE CAPACITAÇÃO

A

 

I

Exigência mínima do cargo

II

20 Horas

III

40 Horas

IV

60 Horas

 

B

I

Exigência mínima do cargo

II

40 Horas

III

60 Horas

IV

90 Horas

 

C

 

I

Exigência mínima do cargo

II

60 Horas

III

90 Horas

 IV  120 Horas
 

D

 

I

Exigência mínima do cargo

II

90 Horas

III

120 Horas

IV

150 Horas

 

E

I

Exigência mínima do cargo

II

120 Horas

III

150 Horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 Horas

 

Progressão por mérito profissional

É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma
das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de
desempenho.

Incentivo à Qualificação

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo
oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o
cargo de que é titular.

O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento
percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de
5% a 75%.

O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de
atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação
indireta, corresponderão ao percentual mínimo.

 

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (Cursos reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Curso graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horaria igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%