Doação de Livros

Regulamento

A Biblioteca Central da UFRRJ, com o objetivo de manter um acervo atual, relevante e útil para a comunidade acadêmica, possui um regulamento próprio para recebimento de doação de material bibliográfico. A Biblioteca Central pode aceitar doações realizadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, podendo aceitar ou rejeitar doações.
Após avaliação técnica, a unidade se reserva o direito de destinar as doações de acordo com os interesses da Biblioteca. Serão usados como critérios de análise a utilidade dos itens dentro da coleção, o espaço disponível na Biblioteca e também o custo de seu processamento técnico e manutenção no acervo. Portanto, após seleção qualitativa e quantitativa, os itens doados poderão ser incorporados, repassados ou descartados.

  • Regras
    1. As doações aceitas passarão a ser propriedade da Biblioteca Central, e serão disponibilizadas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida.
    2. Para doar até 5 (cinco) exemplares, basta comparecer à Seção de Processamentos Técnicos (SPT), no horário das 10:00 às 15:00, com o formulário de doação preenchido e assinado, onde será declarada a ciência do Regulamento e a autoridade da Biblioteca para o gerenciamento dos itens.
    3. Para doar mais de 5 (cinco) exemplares, o doador deverá enviar um e-mail para sptbc@ufrrj.br com a lista material a ser doado, contendo autor, título, edição (ou ano de publicação) e estado de conservação (os estados de conservação são: “novo”, “bom”, “regular”, “ruim”). Após o recebimento do e-mail, será realizada uma análise do material.
  • Critérios que serão observados quanto à seleção de doações
    • Exemplares que supram falhas na coleção ou exemplares extraviados;
    • Inexistência da obra na biblioteca ou necessidade de duplicação em função do uso;
    • Obras raras e/ou valiosas;
    • Pertinência do assunto;
    • Escassez de material sobre o assunto;
    • Atualidade da obra;
    • Autoridade do autor ou editor;
    • Idioma do texto;
    • Estado de conservação da obra.
  • Materiais que não são aceitos:
    • Fotocópias de materiais bibliográficos e outras formas de reprodução não autorizadas, tendo em vista o Art. 29 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direito Autoral);
    • Obras com finalidade comercial;
    • Roteiros de viagens, revistas não científicas (Info, Exame, Veja etc.);
    • Materiais riscados, infectados e/ou danificados;
    • Materiais em formatos obsoletos, tais como fitas de vídeo, disquetes etc.
    • Medalhas, Comendas, Moedas ou Flâmulas.


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