NOTA A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UFRRJ

 

Em reunião extraordinária realizada na última quarta-feira (31/10/18), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético deliberou pela ampliação da aplicação do Termo de Compromisso (modelo Anexo VII), destinado à regularização das atividades de Remessa, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico sem exploração econômica, para atender também à regularização das atividades de pesquisa científica.

 

Com o curto prazo (até dia 06/11/2018) para regularização das atividades de pesquisa com acesso ao patrimônio genético (PG) e/ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) desenvolvidas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015, nós da UFRRJ (numa conduta que também está sendo seguida pelas demais instituições publicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro como UERJ, UFF, UFRJ e Fiocruz), optamos por assinar um Termo de Compromisso “guarda-chuva” que será enviado à Brasília na segunda-feira 05/11/2018.

 

Como resultado, todos os pesquisadores (que realizaram acesso ao PG e/ou CTA sem exploração econômica de 30/06/2000 a 16/11/2015 e dentro do escopo da legislação antiga) na UFRRJ terão até DOIS ANOS para preenchimento do cadastro no SisGen.

 

Esta medida não se aplica a todas as pesquisas. Confira neste link a relação das atividades que se enquadram como “acesso ao patrimônio genético” e que não precisam atender a chamada, pois nestes casos, o prazo de cadastro foi postergado para um ano após o lançamento da nova versão do SisGen.

 

IMPORTANTE: As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro após 16 de novembro de 2015 devem ser cadastradas nos prazos previstos no artigo 12 da Lei nº 13.123, de 2015:

“O cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa, ou ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário, ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.”

Se uma destas ações já foram feitas, e a atividade não se enquadra nas exceções citadas no quadro “Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017” , o prazo para cadastramento é até 06/11/2018.

Para os pesquisadores que precisam se regularizar, recomendamos que entrem em contato com a Comissão SisGen-UFRRJ através do e-mail (sisgenruralrj@gmail.com) para instruções sobre o processo de regularização.

 

Comissão Sisgen-UFRRJ

01/11/2018