INPI esclarece exigência sobre acesso ao patrimônio genético

O INPI publicou, no dia 27 de fevereiro de 2018, exigência formal (código de despacho 6.6.1) para pedidos de patente que precisem de manifestação quanto ao cadastramento ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e Conhecimento Tradicional Associado. Diante de dúvidas dos usuários, o Instituto apresenta os seguintes esclarecimentos:

A medida é proveniente da Lei nº 13.123/2015, que, em seu art. 47, condiciona a concessão de pedidos de patentes obtidos a partir de acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao cadastramento ou autorização de acesso obtida junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

Desde 26 de novembro de 2015, a informação é dada pelo requerente no peticionamento eletrônico inicial, mas para pedidos depositados em data anterior, em sua grande maioria, a informação não está presente.

Para agilizar a apresentação dessa informação, o INPI instituiu o procedimento de exigência automática, por meio da publicação do despacho 6.6.1. Com isso, o requerente que tenha acessado o PG ou CTA do Brasil deve apresentar, no prazo de 60 dias, o número do cadastro ou autorização de acesso obtido junto ao CGEN, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético – código de serviço 264.

No caso de o requerente ainda não possuir o número de cadastro ou autorização de acesso, ele deverá apresentar a Declaração Positiva de Acesso (código 264) no prazo estipulado de 60 dias, porém deverá deixar em branco os campos de número e data de cadastro/ autorização e anexar esclarecimentos relativos à pendência do mesmo. Neste caso, a conclusão do exame técnico ficará suspensa até que o número do cadastro seja fornecido.

Ao requerente que não tenha acessado o patrimônio genético é facultado apresentar uma Declaração Negativa de Acesso ao Patrimônio Genético – código de serviço 273, ou não se manifestar, o que será entendido como uma declaração negativa. Em ambos os casos, será dada continuidade ao exame do pedido de patente.

Noticia extraída do site: http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-esclarece-exigencia-sobre-acesso-ao-patrimonio-genetico