Perguntas Frequentes

1- O que é inovação?

Existem muitas definições de inovação. O que há em comum entre elas é a concordância, de que se trata de um fenômeno que ocorre no âmbito das empresas, com a participação de diferentes atores da sociedade, como as universidades, as agências de fomento, o estado e outros. Daí se conclui que a inovação diz respeito ao lançamento ou melhoria de um produto, serviço e/ou processos, com a finalidade de melhorar a posição competitiva da empresa. Por outro lado, o Manual de Oslo – referência mundial na regulamentação da matéria – na sua 3º edição (OCDE, 2005) estendeu o conceito para inovações nos métodos de marketing e nos métodos organizacionais. Conclui-se, portanto que inovação está relacionada com o fato de que ela vai gerar melhoria ou nova receita para a empresa. Assim, segundo o Manual de Oslo (OCDE, 2005), o conceito de inovação refere-se à: “a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas”. Fonte: BAHIA, L.; LOURES, M. Conceitos de inovação para captação de recursos. In: GARCIA, C. (org.). Fomento à inovação: da ideia aos recursos. Belo Horizonte: Inventta + bgi, 2016.

2- O que é a Agência de Inovação da UFRRJ?

É o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ. Foi estabelecida pela Resolução e, portanto, responsável por gerir a política de inovação adotada pela UFRRJ, cujas principais atribuições são:
I. zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições na Lei;
III. avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma da Lei;
IV. opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V. opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
VII. desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII. desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia inovadora gerada pela ICT;
IX. promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei n.º 13.243/2016;
X. assessorar na negociação, quando for pertinente, de participação da UFRRJ em royalties e/ou outras formas de repartição de benefícios, mediante celebração de instrumentos contratuais e congêneres e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise
a esse propósito, observando as disposições legais e institucionais.
Fonte: Regimento Interno da Agência de Inovação da UFRRJ. Disponível em: https://institucional.ufrrj.br/nit/estatuto-da-ufrrj/

3- Quais são as diferenças entre descoberta, invenção e inovação?

A descoberta é resultado de uma atividade científica e tem por objetivo empurrar a fronteira do conhecimento e sua motivação é principalmente intelectual.  A invenção é o resultado de uma atividade tecnológica e tem por objetivo a resolução de um problema prático e sua motivação é principalmente técnica. Já a inovação tem por objetivo a exploração comercial de uma invenção e sua motivação é econômica. Em resumo: descobrimos o que antes existia, embora desconhecido para nós; inventamos o que não existia.
Fonte: Instituto IBMEC, 2015.

4- Quais são os tipos de inovação?

Basicamente podem-se distinguir quatro tipos de inovação: a) inovação de produto; b) inovação de processo; c) inovação organizacional e d) inovação de marketing.
4.a) Inovação de produto: mudanças nas coisas (produtos/serviços) que uma empresa oferece.
4.b) Inovação de processo: mudanças na forma em que os produtos/serviços são criados e entregues.
4.c) Inovação organizacional: mudanças que ocorrem na estrutura gerencial da empresa, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, na especialização dos trabalhadores, no relacionamento com os fornecedores e clientes e nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
4.d) Inovação em marketing: é a implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing que diferem substancialmente daqueles utilizados anteriormente pela empresa, ou seja, quando ocorrem mudanças significativas na concepção do produto, em sua embalagem, posicionamento, promoção ou na fixação de preço.
Fonte: TIGRE, Paulo. Gestão da inovação: a economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

5- Quais são os graus de inovação?

  5.a) Inovação incremental: melhoramentos e modificações cotidianas. Ocorre de forma contínua e é a mais comum das inovações. Envolve melhorias feitas no design ou na qualidade dos produtos, aperfeiçoamentos em layout e processos, novos arranjos logísticos e organizacionais e novas práticas de suprimentos e vendas.
5.b) Inovação radical: saltos descontínuos na tecnologia de produtos e processos. Corresponde à ruptura das trajetórias tecnológicas existentes, inaugurando uma nova trajetória. Normalmente é fruto de atividades de P&D e é descontínua no tempo e nos setores.
5.c) Novos sistemas tecnológicos: mudanças abrangentes que afetam mais de um setor e dão origem à novas atividades econômicas.
5.d) Novo paradigma tecnoeconômico:  mudanças que afetam toda a economia envolvendo mudanças técnicas e organizacionais, alterando produtos e processos, criando novas indústrias e estabelecendo trajetórias de inovação por décadas.
Fonte: TIGRE, Paulo. Gestão da inovação: a economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

6- Qual é o papel da inovação no desenvolvimento econômico?

Schumpeter é considerado o pai dos estudos sobre inovação. Seu argumento era simples: os empresários procurarão fazer uso da inovação tecnológica – um novo produto /serviço ou um novo processo para produzi-lo – a fim de obter vantagem estratégica. Por certo tempo, o empresário será o único no mercado, o que Schumpeter chama de “lucros de monopólio”. No entanto, rapidamente outros empresários o imitarão, resultando que outras inovações e outras ideias surgirão acarretando a amortização dos lucros de monopólio, até que um novo equilíbrio seja estabelecido. Nesse ponto, o empresário inovador busca a próxima inovação e o ciclo recomeça. Schumpeter chama esse processo de “destruição criativa” que significa a criação de algo novo que simultaneamente destrói velhas regras e estabelece novas, sempre com objetivo de obter novas fontes de lucratividade. Assim, a “destruição criativa” é o motor do desenvolvimento econômico.
Fonte: TIDD, Joe; BESSANT, John; PAVITT, Keith. Gestão da inovação. Porto Alegre: Bookman, 2008.

7- O que é propriedade intelectual?

Propriedade Intelectual (PI) é um termo que abrange os direitos relativos às obras do engenho e do espírito humano que garante aos pesquisadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto o direito de receber, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. A segurança proporcionada pelas leis de Propriedade Intelectual estimula a inovação e o desenvolvimento de novas soluções para os problemas existentes. As criações podem ser protegidas por Lei sob as formas de patente, registro de marca, programa de computador, desenho industrial, direitos de autor, indicação geográfica e cultivar. Maiores informações podem ser encontradas no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil (www.inpi.gov.br).
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d.,2015.

8- O que são patentes?

Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Em outras palavras, uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um determinado período de tempo em um determinado país. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma repartição governamental (geralmente um escritório de patentes) e qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente. Assim, uma patente é o direito de explorar comercialmente, uma invenção, por tempo indeterminado. O escritório de patentes brasileiro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Fonte: OMPI/INPI. Organização Mundial de Propriedade Intelectual/Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Curso geral de propriedade intelectual: módulo 7 – patentes, 2015.

9- Quais são os tipos de patentes existentes no Brasil?

Especificamente, no Brasil, a Lei da Propriedade Industrial – LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996) prevê duas naturezas (tipos) de proteção por patentes: as patentes de invenção (PI) e as patentes de modelo de utilidade (MU).
Uma patente de invenção pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico. A patente de invenção dura 20 anos.
Um modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. A patente de modelo de utilidade dura 15 anos.
Fonte: OMPI/INPI. Organização Mundial de Propriedade Intelectual/Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Curso geral de propriedade intelectual: módulo 7 – patentes, 2015.

10- O que é transferência de tecnologia?

Transferência de Tecnologia (TT) refere-se ao processo que permite que o conhecimento gerado no âmbito acadêmico seja convertido em produtos e serviços que beneficiem a sociedade. O processo como um todo visa identificar a melhor estratégia de desenvolvimento das tecnologias geradas na universidade e colocá-las em uso, transferindo-as para uma organização que promova seu aproveitamento, que pode ou não ter cunho econômico. Muitas vezes, esse processo também é denominado de transferência de conhecimento.
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d., 2015.

11- Sob quais formas pode ocorrer a transferência de tecnologia?

A tecnologia pode ser transferida de diversas formas, porém as mais comuns são o licenciamento e os acordos de desenvolvimento em parceria. Os acordos de desenvolvimento em parceria são firmados entre a UFRRJ e terceiros, como empresas e instituições de pesquisa, visando estabelecer meios para a execução de projetos e/ou contratos de serviços tecnológicos. Os acordos são intermediados pela Agência de Inovação da UFRRJ a fim de resguardar os direitos da UFRRJ e dos pesquisadores sobre os frutos da pesquisa a ser realizada. Licenciamento é a transferência dos direitos de uso e comercialização de uma criação da UFRRJ, isto é, disponibilizar a tecnologia para que terceiros a desenvolvam sem a participação da universidade, mediante indenização (ex. royalties etc.).
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d., 2015.

12- O que é Universidade Empreendedora?

No modelo clássico de universidade, o principal foco está endereçado para a pesquisa e ensino, produção e transmissão do conhecimento para a sociedade. Nesse modelo o pesquisador é intelectualmente independente e sua produção científica é um ativo coletivo. As universidades avançam o conhecimento científico universal e objetivo.
Atualmente reconhece-se a importância de uma “Terceira Missão”: a valorização econômica e social do conhecimento produzido por pesquisadores dentro da universidade, acarretando a necessidade de estratégias, estruturas e mecanismos que facilitem e intensifiquem a transferência do conhecimento para o setor privado, por meio de patentes, licenciamento, criação de empresas via incubação, start-ups etc. As universidades também precisam desenvolver orientação e cultura empreendedora e seus pesquisadores se tornarem empreendedores. Finalmente, esse novo modelo proporciona maior importância para os relacionamentos entre os governos, universidades e negócios.
Fonte: FAYOLLE, Alain; REDFORD, Dana. Handbook on the entrepreneurial university. Northampton (MA): Edward Elgar, 2014.

13- Quais são as diferenças entre a Universidade e a Empresa?

Com o intuito de analisar esse processo de cooperação é necessário conhecer como as empresas e universidades diferem, quanto à sua estrutura estratégica:
O quadro mostra que empresas e universidades diferem substancialmente no seu perfil estratégico ou em objetivos. Assim, os interesses divergentes que caracterizam ambas as instituições necessitam da intervenção de intermediários, a fim de conciliá-los. Com essa finalidade foram instituídos nas universidades – inicialmente nos EUA – órgãos destinados a realizar essa interação. No Brasil, segundo a Lei de Inovação n° 10.973 de 2004 eles se chamam Núcleos de Inovação Tecnológica, abreviadamente NIT’s.

14- O que é interação universidade-empresa?

São as diversas formas contratuais pelas quais as duas entidades celebram acordos visando a transferência do conhecimento gerado dentro da universidade para as empresas.

15- É possível publicar os resultados da pesquisa e ainda assim proteger e transferir a tecnologia?

Sim, o processo de proteção e transferência de tecnologia não impede a divulgação do conhecimento gerado, desde que esta seja realizada após a data de depósito do pedido de proteção no INPI, isto é, aproximadamente seis meses após o envio do primeiro documento à Agência de Inovação da UFRRJ. Não se esqueça de informar à Agência por meio da Comunicação de Invenção a respeito de qualquer tipo de divulgação já realizada, como apresentação de resultados científicos em congresso, pôster, resumo, dissertação/tese e publicações.
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d, 2015.

16- Defesas de tese e dissertações são consideradas formas de divulgação da tecnologia?

Sim, a apresentação da tese e a disponibilização do documento da mesma são consideradas como divulgação do conteúdo técnico ao público, o que pode prejudicar o processo de proteção da tecnologia. Assim, deve-se sempre buscar submeter uma Comunicação da Invenção à Agência de Inovação da UFRRJ, no prazo mínimo de 6 meses antes da defesa da dissertação ou da tese.
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d., 2015.

17- Caso haja contato de interessados, é permitido divulgar a tecnologia em reuniões fechadas?

Sim, mas primeiramente o interessado deve entrar em contato com a Agência de Inovação da UFRRJ, que fornecerá todas as instruções necessárias. Para evitar riscos de perda de direitos sobre a criação, um documento denominado Acordo de Confidencialidade é elaborado e assinado pelas partes interessadas para que os autores da pesquisa possam apresentá-la com segurança.
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d., 2015.

18- Como as agências de fomento à pesquisa científica e à inovação são incluídas nesse processo?

Cada NIT possui sua própria política de propriedade intelectual, a qual pode ser geral ou ter especificidades para cada linha de fomento. De uma maneira geral, as agências de fomento declinam da cotitularidade na propriedade intelectual oriunda do projeto de pesquisa financiado; no entanto, reservam-se o direito de receber parte de eventuais ganhos financeiros oriundos da transferência de tecnologia. Mas existem exceções. Assim, os procedimentos a serem adotados devem ser analisados no caso concreto.
Fonte: AUIN. Agência UNESP de inovação. Propriedade intelectual e transferência de tecnologia. São Paulo: AUIN, s.d., 2015.

19- O que são Núcleos de Inovação Tecnológica-NIT?

O NIT é definido como uma estrutura instituída por uma ou mais ICT, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na legislação mencionada, ampliadas pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 13.243/2016 *, aprovado em 11 de janeiro de 2016 e regulamentado pelo Decreto Nº 9.283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, sendo tais competências as seguintes:
I. zelar pela manutenção da política de estímulo à proteção das criações,
licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II. avaliar e classificar os resultados decorrentes de projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
III. avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
*IV. opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V. opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
*VII. desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
*VIII. desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
*IX. promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º e 9º;
*X. negociar e gerir acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT;
Fonte: Lei da Inovação 10.973 de 2004 e Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 13.243/2016.

20- Quem possui os direitos das tecnologias desenvolvidas pelo grupo de pesquisa?

A Lei de Propriedade Industrial Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996 estabelece que a titularidade de patentes ou quaisquer outras criações desenvolvidas por professores, pesquisadores, alunos e quaisquer outros funcionários e prestadores de serviço, pertence exclusivamente à UFRRJ, quando tais criações envolverem contrato de trabalho, concurso, matrícula regular e outras formas contratuais, cuja execução tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva.
No que se refere a patentes, a UFRRJ será a titular dos pedidos junto ao INPI e/outros escritórios internacionais e os pesquisadores serão nominados como inventores. O mesmo ocorre nos casos de proteção por meio de registro de desenho industrial, programa de computador e cultivar. A UFRRJ assume todos os custos de análise, proteção, manutenção e transferência das tecnologias desenvolvidas por seus pesquisadores, embora as receitas sejam repartidas entre todas as partes.

 

 

 

 

 

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