Afastamento de Curta Duração
Os servidores docentes e técnicos administrativos podem se afastar no Brasil e no exterior para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
AFASTAMENTO NO BRASIL
O servidor docente e técnico-administrativo deve solicitar o afastamento de curta duração no país (até 14 dias) pelo SIGRH, conforme fluxo e tutorial disponíveis em documentos para downloads.
O prazo para solicitar o afastamento de curta duração no Brasil é de 30 dias antes da data de início do afastamento.
É obrigatória a autorização do afastamento para docente e técnicos‐administrativos, conforme art. nº 18, parágrafo único da deliberação nº 053/ 2014: ” no caso de afastamento sem autorização institucional deverá ser promovida a devida apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar em que seja assegurada a ampla defesa, na forma do art. 143 da Lei nº 8.112/90″.
Orientações detalhadas
Para a concessão do afastamento de curta duração no Brasil, duas etapas são essenciais:
A solicitação do requerente e a homologação da chefia imediata.
A seguir estão detalhadas essas duas etapas:
– Servidor Requerente do Afastamento
Após a etapa de login e senha, o servidor será direcionado para a página inicial do SIGRH.
Nessa página, o servidor deve clicar em “Solicitar Afastamento”, em seguida preencher todos os campos obrigatórios e clicar em “Gravar e Enviar” para finalizar a solicitação.
Para que a solicitação seja válida, a chefia imediata deverá homologar o afastamento.
Conforme memorandos circulares nº 134/2017 – PROAD, nº 566 /2018 – PROAAD e nº 579/2018 – PROAAD, compete à CODEP apenas o acompanhamento dos relatórios dos afastamentos de curta duração no Brasil e não serão aceitos processos (físicos ou eletrônicos) para solicitação de afastamento de curta duração no Brasil.
AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR
Desde o dia 13 de agosto de 2018, a tramitação do processo de afastamento de curta duração no exterior, para docentes e técnicos administrativos, está ocorrendo de forma 100% digital, através da Mesa Virtual, o que significa que não existirá a concomitância de processo físico e digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.
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Os processos de afastamento no exterior deverão ser abertos com , no mínimo, 60 dias de antecedência do início do afastamento.
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Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei, conforme art. nº 18, parágrafo único da deliberação nº 053/ 2014.
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Configura-se afastamento de curta duração no exterior, quando a duração do afastamento é de até 14 dias e será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE:
– Autorização da chefia imediata – Justificativa do afastamento (modelo disponível para download)
– Carta de Aceite (ou documento equivalente) ou
– Resumo do Trabalho (se apresentação de trabalho) ou
– Comprovante de Inscrição (se apenas participação)
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento
– Ata de aprovação do CONSUNI
– Autorização da chefia imediata, quando servidor do quadro técnico esteja lotado em local que não possua Conselho Deliberativo.
ACOMPANHAMENTO
O Servidor deverá ao término do evento de capacitação, anexar ao processo o seguinte documento: certificado ou documento equivalente de partição no evento.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOADS
Servidor Responsável:
Rodrigo Malta
e-mail: afastamento@ufrrj.br
Telefone: 2681-4674